Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.668 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Conselho Estadual da Mulher – CEM e no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG, de que tratam os itens IV-B.2.26 e IV-B.2.27 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.