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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.213 de 15 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" do artigo 4º-A do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º-A - A aposição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência referido no artigo 1º deste decreto em embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais será obrigatória a partir de 1º de julho de 2025.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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