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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 13 de setembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$94.085.893,21. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$94.085.893,21 (noventa e quatro milhões oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a União por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$254.790,67 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 39/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos);

IV

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 18 de janeiro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$21.613,81 (vinte e um mil seiscentos e treze reais e oitenta e um centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 316/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$34.874,86 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 894237/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.811,06 (cinco mil oitocentos e onze reais e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 880891/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$434,23 (quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 921462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$933.716,07 (novecentos e trinta e três mil setecentos e dezesseis reais e sete centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$276.369,00 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$74.889,49 (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 916827/2021, firmado em 19 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$8.370.847,97 (oito milhões trezentos e setenta mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);

XIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 837125/2016, firmado em 19 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$183.490,01 (cento e oitenta e três mil quatrocentos e noventa reais e um centavo).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 438, de 13 de setembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 089) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.7 8.195,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3390-0-24.1 84.080,00 1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 170.710,67 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 94,61 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-21.3 64.643,31 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1 4.500.000,00 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1 1.500.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1 70.000,85 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 300.000,00 1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.1 3.500.000,00 1451.06421144-4.417-0001-3390-0-10.1 300.000,00 1451.06421145-4.427-0001-3350-1-10.1 210.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244065-2.081-0001-3350-0-71.1 1.600,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 6.245,29 1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1 933.716,07 1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1 56.488,67 SECRETARIA-GERAL 1631.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.380.000,00 1631.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 620.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 276.369,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 100.000,00 2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1 150.000,00 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1 100.000,00 2241.18544091-4.266-0001-3390-0-73.1 100.000,00 2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1 100.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 6.000.000,00 2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 700.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 5.660.271,67 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 3.198.338,06 2371.20609042-4.524-0001-3190-1-10.1 464.913,08 2371.20609042-4.524-0001-3191-1-10.1 248.067,46 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 55.894,84 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 3.920,80 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 15.073,85 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608090-4.353-0001-4490-1-15.1 521.600,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20608088-1.011-0001-3390-0-02.1 8.370.847,97 3041.20608088-1.011-0001-3390-0-60.3 183.490,01 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1 800.257,00 4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00 4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1 3.166.000,00 4291.10302157-4.454-0001-3390-1-37.1 233.053,00 4291.10302157-4.457-0001-3341-1-62.1 100.000,00 4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 38.832.022,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 94.085.893,21 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.7 8.195,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-21.1 64.643,31 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 70.000,85 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.1 3.500.000,00 1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1 760.000,00 1451.06331139-4.400-0001-3390-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 1.600,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1 3.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1 550.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.102-0001-3390-0-10.7 3.198.338,06 2371.20304044-4.104-0001-3190-0-10.1 5.660.271,67 2371.20609042-4.444-0001-3190-1-10.1 464.913,08 2371.20609042-4.444-0001-3191-1-10.1 248.067,46 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-1.032-0001-4490-1-15.1 521.600,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-62.1 42.898.279,00 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-37.1 34.877,00 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-37.1 198.176,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 71.228.961,43
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 13 de setembro de 2023