Decreto Estadual de São Paulo68.296 de 29/12/2023Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
OFÍCIO N° 641/2023 - GS/SRE
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 0015680758) que ratifica o Convênio ICMS 123/23, celebrado em Brasília, DF, na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023, e publicado na página 51 da Seção I da Edição 157 do Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2023.
Importante destacar que entre as alterações constantes do Convênio ICMS 123/23, houve alteração da cláusula sexta do Convênio ICMS 60/18, que...