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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 103 de 14 de fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$901.060.439,66. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$901.060.439,66 (novecentos e um milhões sessenta mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$23.569.159,52 (vinte e três milhões quinhentos e sessenta e nove mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Ubá, no valor de R$158.952,79 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 59/2017, firmada em 8 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$5.331.043,41 (cinco milhões trezentos e trinta e um mil quarenta e três reais e quarenta e um centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 18/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$43.829.527,62 (quarenta e três milhões oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$659.873,88 (seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$10.300,00 (dez mil e trezentos reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Operações de Créditos Contratuais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$4.550.475,82 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$43.187,40 (quarenta e três mil cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$215.950,68 (duzentos e quinze mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº P211/202101, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$46.786,25 (quarenta e seis mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº P328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$142.499,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº P175/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.618,29 (três mil seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº P179/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$5.293,28 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$29.659,83 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$6.445.487,34 (seis milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$779.049,25 (setecentos e setenta e nove mil quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais);

XXI

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$405.480,00 (quatrocentos e cinco mil quatrocentos e oitenta reais);

XXII

do saldo financeiro da portaria nº 482/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.255.203,06 (seis milhões duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e três reais e seis centavos);

XXIII

do saldo financeiro da portaria nº 629/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.448.611,92 (três milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos);

XXIV

do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$25.020.812,29 (vinte e cinco milhões vinte mil oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos);

XXV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$48.427.438,12 (quarenta e oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais e doze centavos);

XXVI

do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$159.019.709,94 (cento e cinquenta e nove milhões dezenove mil setecentos e nove reais e noventa e quatro centavos);

XXVII

do saldo financeiro da receita do Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa pela Exploração do Pré-Sal, no valor de R$568.393.374,52 (quinhentos e sessenta e oito milhões trezentos e noventa e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 103, de 14 de fevereiro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 009) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1 11.000.000,00 1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1 12.569.159,52 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-01.1 500.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 69.532,63 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 89.420,16 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 49.820.444,91 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3 10.300,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-25.1 4.550.475,82 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-45.1 43.187,40 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.12243143-4.419-0001-3320-0-45.1 215.950,68 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124033-1.084-0001-4490-0-10.1 143.745,20 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 154.308,39 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 43.888,68 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1 2.236.309,99 4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1 5.017.886,43 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 528.000,00 4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1 182.480,00 4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 94.200,00 4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 126.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 11.570.549,79 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 23.154.077,48 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.023-0001-3190-0-60.1 48.427.438,12 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1 159.019.709,94 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-96.1 568.393.374,52 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 901.060.439,66 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 143.745,20 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1 3.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.243.745,20
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