Decreto Estadual de Minas Gerais nº 103 de 14 de fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$901.060.439,66. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$901.060.439,66 (novecentos e um milhões sessenta mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$23.569.159,52 (vinte e três milhões quinhentos e sessenta e nove mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Ubá, no valor de R$158.952,79 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 59/2017, firmada em 8 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$5.331.043,41 (cinco milhões trezentos e trinta e um mil quarenta e três reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 18/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$43.829.527,62 (quarenta e três milhões oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 817/2015, firmada em 13 de agosto de 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$659.873,88 (seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$10.300,00 (dez mil e trezentos reais);
do saldo financeiro da receita de Operações de Créditos Contratuais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$4.550.475,82 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$43.187,40 (quarenta e três mil cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$215.950,68 (duzentos e quinze mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P211/202101, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$46.786,25 (quarenta e seis mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$142.499,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P175/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.618,29 (três mil seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P179/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$5.293,28 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$29.659,83 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$6.445.487,34 (seis milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$779.049,25 (setecentos e setenta e nove mil quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$405.480,00 (quatrocentos e cinco mil quatrocentos e oitenta reais);
do saldo financeiro da portaria nº 482/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.255.203,06 (seis milhões duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e três reais e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 629/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.448.611,92 (três milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$25.020.812,29 (vinte e cinco milhões vinte mil oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$48.427.438,12 (quarenta e oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais e doze centavos);
do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o RPPS do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$159.019.709,94 (cento e cinquenta e nove milhões dezenove mil setecentos e nove reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita do Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa pela Exploração do Pré-Sal, no valor de R$568.393.374,52 (quinhentos e sessenta e oito milhões trezentos e noventa e três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
ROMEU ZEMA NETO