Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 103 de 14 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$901.060.439,66 (novecentos e um milhões sessenta mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.