Decreto Estadual de Minas Gerais nº 311 de 13 de junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$46.897.227,15. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.897.227,15 (quarenta e seis milhões oitocentos e noventa e sete mil duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$37.557,22 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$234.377,75 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$18.169,37 (dezoito mil cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.800.000,00 (trinta e seis milhões e oitocentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$1.179.520,98 (um milhão cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$1.585,42 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$18.548,28 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
ROMEU ZEMA NETO