Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 311 de 13 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$37.557,22 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$234.377,75 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$18.169,37 (dezoito mil cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.800.000,00 (trinta e seis milhões e oitocentos mil reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$1.179.520,98 (um milhão cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$1.585,42 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$18.548,28 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).