Decreto Estadual de São Paulo67.447 de 13/01/2023Art. 31 - Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.