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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.603 de 14 de abril de 2023

Extingue o Conselho Estadual de Modernização Administrativa – Cema, criado pelo Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica extinto o Conselho Estadual de Modernização Administrativa – Cema, criado pelo Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020.

Art. 2º

– Fica revogado o Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020, sem prejuízo dos efeitos por ele produzidos.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.603 de 14 de abril de 2023