Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.667 de 04 de agosto de 2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.667, de 4 de agosto de 2023)
– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, de que trata o item IV-B.2.11 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
– Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, de que trata o item V.17 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 2023, passando os itens X.18.1, X.18.2 e X.18.5 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.
– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.8 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI –UNITÁRIO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 2.657,02 2.657,01 0,01 FGI 702,62 702,62 0,00 GTEI 68,00 68,00 0,00