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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.667 de 04 de agosto de 2023

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.667, de 4 de agosto de 2023)


Art. 1º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, de que trata o item IV-B.2.11 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, de que trata o item V.17 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 2023, passando os itens X.18.1, X.18.2 e X.18.5 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.8 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 4º

– Fica revogado o item I.8 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor em 10 de agosto de 2023.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI –UNITÁRIO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 2.657,02 2.657,01 0,01 FGI 702,62 702,62 0,00 GTEI 68,00 68,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.667 de 04 de agosto de 2023