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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.667 de 04 de agosto de 2023

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Art. 2º

– Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, de que trata o item V.17 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 2023, passando os itens X.18.1, X.18.2 e X.18.5 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.