Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.667 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, de que trata o item IV-B.2.11 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.