Decreto Estadual de São Paulo68.191 de 14/12/2023Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
OFÍCIO N° 588/2023 - GS/SRE
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 0014037790), que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta dá nova redação ao artigo 256 do RICMS, passando a prever, no "caput", que a alteração de dados constantes na guia de informação s...