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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.821 de 19 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Praça da Sé, n°s 266, 270 e 276, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 92.383 do 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 24187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000463/2023-13.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações e programas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.821 de 19 de julho de 2023