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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.821 de 19 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Praça da Sé, n°s 266, 270 e 276, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 92.383 do 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 24187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000463/2023-13.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações e programas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.821 /2023