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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 24 de março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$72.513.910,61. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$72.513.910,61 (setenta e dois milhões quinhentos e treze mil novecentos e dez reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$347.010,97 (trezentos e quarenta e sete mil dez reais e noventa e sete centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10953/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$345.649,19 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 192, de 24 de março de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 026) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 490.425,34 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 347.010,97 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.034-0001-4490-0-71.1 750,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 65.420.605,89 2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1 4.579.394,11 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 1.330.075,11 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-69.1 345.649,19 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 72.513.910,61 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 490.425,34 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 750,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 1.330.075,11 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.821.250,45
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 24 de março de 2023