Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 24 de março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$72.513.910,61. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$72.513.910,61 (setenta e dois milhões quinhentos e treze mil novecentos e dez reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$347.010,97 (trezentos e quarenta e sete mil dez reais e noventa e sete centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 10953/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$345.649,19 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
ROMEU ZEMA NETO