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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 24 de março de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$347.010,97 (trezentos e quarenta e sete mil dez reais e noventa e sete centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 10953/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$345.649,19 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).