“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto5.068 de 05/05/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da ...
- Decreto8.953 de 10/01/2017
Art. 1º - O Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade, desempenho e acessibilidade; (...) Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se acessibilidade a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e suas tecnologias, e de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, ...
- DecretoDecreto de 07 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Gosto", com área registrada de trezentos e noventa e três hectares, quarenta e dois ares e trinta e seis centiares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, trinta ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro nº R-1-2.486, fls. 110v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis - Primeira Circunscrição da Comarca de Ilh...
- Decreto8.363 de 17/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira foi firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 24 de outubro de 2011; e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira ...
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 2006
Decreto de 8 de Agosto de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.008051/2002, DECRETA:...
- Decreto5.049 de 15/04/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da ...
- Decreto8.372 de 11/12/2014
Art. 1º - O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, elaborará manifestação quanto à existência de restrições e conflitos de interesse relacionados aos imóveis indicados na relação referida no art. 3º para constituição da reserva técnica, no prazo de dezoito meses, contado do seu recebimento. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestã...
- Decreto7.324 de 05/10/2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º Fica prorrogado o prazo de execução do Programa "LUZ PARA TODOS" até 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de garantir a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que tenham sido contratadas ou estejam em processo de contratação, até 30 de outubro de 2010. § 2º Os prazos de vigência das contratações mencionadas no § 1º , com base nos cronogramas apresentados pelos Agentes Executores, serão objeto de avaliação pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo M...