“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto6.570 de 16/09/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nº 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, e 1771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nº 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, ...
- Decreto6.851 de 14/05/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.596, de 18 de abril de 2005, 1.649, de 21 de dezembro de 2005, 1.698, de 31 de julho de 2006, e 1.771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nºs 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de ...
- Decreto6.569 de 16/09/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nº 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, e 1771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nº 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, ...
- DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010
Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.017167/2003, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 05 de Março de 2010
Decreto de 5 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.023865/2003, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009
Decreto de 17 de Julho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.000869/2003-71, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 2005
Art. 1º, X - "Malhada Grande, Joazeiro, Ingá I, II e III, Tanques São Carlos e Guardad", com área de três mil, sessenta e nove hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, objeto da Matrícula nº 740, fls. 172, Livro 2-7, do Cartório do Único Ofício de Notas da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000419/2003-18); e...
- Decreto5.273 de 16/11/2004
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 15 e 18 do Decreto nº 4.773, de 7 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; X - Ministro de Estado das Relações Exteriores; XI - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; XII - Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República XIII - Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; XIV - dezenove representantes de entidades da sociedade civil; e XV - três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero. § 1º Os membros de que tratam os incisos I a X...