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Decreto de 17 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 17 de Julho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.000869/2003-71, DECRETA:

Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada inicialmente à Rádio Brasil Ltda. pelo Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956 , renovada pelo Decreto de 1º de fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 870, de 9 de agosto de 2005, e transferida para a Fundação José de Paiva Netto pelo Decreto de 22 de agosto de 2007 , publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009

Decreto de 17 de Julho de 2009