Decreto nº 6.569 de 16 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1799, de 15 de fevereiro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nº 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, e 1771, de 10 de agosto de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nº 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, 5.936, de 19 de outubro de 2006, e 6.358, de 18 de janeiro de 2008; Considerando a adoção, em 15 de fevereiro de 2008, da Resolução nº 1799 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 31 de março de 2008 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nº 1596 (2005), 1649 (2006), 1698 (2006) e 1771 (2007); DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1799, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de fevereiro de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2008