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Decreto de 5 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, sem direito de exclusividade, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Decreto de 5 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.023865/2003, DECRETA:

Brasília, 5 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda. pelo Decreto nº 88.755, de 26 de setembro de 1983, posteriormente transferida à Fundação João Paulo II pelo Decreto de 20 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 1998, renovada pelo Decreto de 11 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 62, de 19 de junho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2010