Artigo 2º do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, sem direito de exclusividade, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.