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月平均労働時間 全国平均” em Decisões

  • Súmula Vinculante - STF12 de 13/08/2008

    Enunciado A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/08/2008 Fonte de publicação DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1. DOU de 22/08/200...

    • Constitucional
  • Súmula Vinculante - STF1 de 30/05/2007

    Enunciado Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110...

    • Constitucional
  • Súmula Vinculante - STF60 de 20/09/2024

    **Enunciado** O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seu...

  • Súmula Vinculante - STF61 de 20/09/2024

    **Enunciado** A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). **Ramo do Dire...

    • Constitucional
  • Súmula Vinculante - STF62 de 16/12/2024

    **Enunciado** É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos...

    • Tributário
  • Súmula - TSE40 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE5 de 30/10/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/1990. Referê...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE4 de 30/10/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do...

    • Eleitoral
    • Registro de candidatura
    • Processo de registro de candidatura
    • Formalidades para o pedido de registro