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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 15/SDI1 de 19 de outubro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL.

Observação

(inserida em 19.10.2000)

Tese

A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA