Orientação Jurisprudencial Transitória TST 15/SDI1 de 19 de outubro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL.
Observação
(inserida em 19.10.2000)
Tese
A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA