Orientação Jurisprudencial Transitória TST 14/SDI1 de 19 de outubro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA.
Observação
(inserida em 19.10.2000)
Tese
Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA