JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial Transitória TST 14/SDI1 de 19 de outubro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA.

Observação

(inserida em 19.10.2000)

Tese

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial Transitória TST 14/SDI1 de 19 de outubro de 2000 | JurisHand AI Vade Mecum