Súmula Anotada - STJ513 de 16/06/2014A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula n. 513, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO
CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMANDO NESTE STJ. [...] Segundo a
jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso
permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo,
visl...