Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.384 de 17/10/1945Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 17.500,00, à verba 002-55 (994), do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...