Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.374 de 14 de setembro de 1945
Autoriza reforma no Serviço de Eletricidade da Prefeitura Municipal de São Lourenço. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
– Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a despender, mediante concorrência pública ou administrativa, com a reforma de transformadores do Serviço de Eletricidade, até a importância de Cr$ 50.000,00.
– Para atender à despesa a que se refere o art. 1., fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
DECRETA: Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a despender, mediante concorrência pública ou administrativa, com a reforma de transformadores do Serviço de Eletricidade, até a importância de Cr$ 50.000,00. Art. 2.º – Para atender à despesa a que se refere o art. 1., fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00. Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1945 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfírio de Araújo Machado