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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.374 de 14 de setembro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a despender, mediante concorrência pública ou administrativa, com a reforma de transformadores do Serviço de Eletricidade, até a importância de Cr$ 50.000,00.