Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.552 de 20 de dezembro de 1945
Autoriza o Estado a adquirir terrenos do patrimônio municipal Belo Horizonte e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1945.
– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a vender ao Estado, pelo preço global de Cr$ 28.891.368,70 (vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito mil, e setenta centavos), os seguintes imóveis de sua propriedade, cujas delimitações e característicos são os seguintes:
Terreno e benfeitorias com 86.038,m2 00 compreendido dentro do seguinte polígono: Avenida Mantiqueira, terrenos da garage da Prefeitura, Faculdade de Medicina, Instituto do Radium, lado direito da Alamêda Americana, Avenida Francisco Sales, quarteirões 10-A e 11-A da 1.º urbana, Avenida dos Andradas, rua Pernambuco (seu prolongamento), Avenida Carandaí, esquina da Avenida Mantiqueira (ponto de partida), incluídas as faixas das ruas Pernambuco, Martins Dias e transversal a esta e excluído o terreno cedido à Assistência dos Universitários, com frente para a Alamêda Americana e com a área de 2.890m2 00 conforme planta organizada pela Inspetoria do Cadastro e Urbanismo:
– Do preço a ser pago à Prefeitura, Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) serão depositados em Banco, para refôrço do abastecimento d’água da Capital, e vinculados a êsse serviço, não podendo ter destino diferente
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes