Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.552 de 20 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Do preço a ser pago à Prefeitura, Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) serão depositados em Banco, para refôrço do abastecimento d’água da Capital, e vinculados a êsse serviço, não podendo ter destino diferente