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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.552 de 20 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– Do preço a ser pago à Prefeitura, Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) serão depositados em Banco, para refôrço do abastecimento d’água da Capital, e vinculados a êsse serviço, não podendo ter destino diferente