Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.552 de 20 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a vender ao Estado, pelo preço global de Cr$ 28.891.368,70 (vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito mil, e setenta centavos), os seguintes imóveis de sua propriedade, cujas delimitações e característicos são os seguintes:
a
Terreno e benfeitorias com 86.038,m2 00 compreendido dentro do seguinte polígono: Avenida Mantiqueira, terrenos da garage da Prefeitura, Faculdade de Medicina, Instituto do Radium, lado direito da Alamêda Americana, Avenida Francisco Sales, quarteirões 10-A e 11-A da 1.º urbana, Avenida dos Andradas, rua Pernambuco (seu prolongamento), Avenida Carandaí, esquina da Avenida Mantiqueira (ponto de partida), incluídas as faixas das ruas Pernambuco, Martins Dias e transversal a esta e excluído o terreno cedido à Assistência dos Universitários, com frente para a Alamêda Americana e com a área de 2.890m2 00 conforme planta organizada pela Inspetoria do Cadastro e Urbanismo:
b
quarteirão 52-A da 8.º secção suburbana com a área de l8.687,m2 72;
c
quarteirão 13 da 9.º secção urbana e benfeitorias com a área de 13.800m2 00;
d
quarteirão 16 da 8º secção urbana e benfeitorias com 13.800,m2 00.
e
quarteirão 28-A da 3º secção urbana com a área de 1.440,m2 00.