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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.522 de 12 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.950,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento ao Sr. Frederico Carlos Dressier, professor de ginástica da Oficina-Escola "Alfredo Pinto", proveniente de gratificação concedida e relativa ao período de agôsto de 1944 a agôsto do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.522 de 12 de dezembro de 1945