Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.522 de 12 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento ao Sr. Frederico Carlos Dressier, professor de ginástica da Oficina-Escola "Alfredo Pinto", proveniente de gratificação concedida e relativa ao período de agôsto de 1944 a agôsto do corrente ano.