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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.511 de 10 de dezembro de 1945

Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria cia Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.511 de 10 de dezembro de 1945