Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.511 de 10 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria cia Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.