Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.140 de 05/07/1947Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$500.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
Considerando que, em dezembro deste ano se comemorará o cinqüentenário da cidade de Belo Horizonte;
Considerando que, para o brilhantismo dessa efeméride, organizou a Prefeitura Municipal um programa de comemorações, do qual consta a realização de congressos científicos, eucarístico, trabalhista, etc.;
Considerando que a realização de tais solenidades não só beneficiará Belo Horizonte, mas, também, o Estado de Minas Gerais, pela ...