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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 280 de 25 de maio de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 6:460$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 6:460$000 (seis contos, quatrocentos e sessenta mil réis), para pagamento à firma Gonçalves Quina & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícos de 1935 e 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 280 de 25 de maio de 1939