Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 280 de 25 de maio de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 6:460$000 (seis contos, quatrocentos e sessenta mil réis), para pagamento à firma Gonçalves Quina & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícos de 1935 e 1938.