Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 305 de 03 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 1:262$100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:262$100 (um conto, duzentos e sessenta e dois mil e cem réis), para pagamento à firma Paulo Proença & Cia Ltda., por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares, no exercício de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu