Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 305 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:262$100 (um conto, duzentos e sessenta e dois mil e cem réis), para pagamento à firma Paulo Proença & Cia Ltda., por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares, no exercício de 1937.