Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 299 de 03 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 155:973$400. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade , em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 155:973$400 (cento e cincoenta e cinco contos, novecentos e setenta e três mil e quatrocentos réis), para pagamento à firma Alfredo C. Santiago & Cia. Ltda., proveniente de obras executadas em Araxá e na Feira Permanente de Amostras, nos exercícios de 1937 e 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu