Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 299 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 155:973$400 (cento e cincoenta e cinco contos, novecentos e setenta e três mil e quatrocentos réis), para pagamento à firma Alfredo C. Santiago & Cia. Ltda., proveniente de obras executadas em Araxá e na Feira Permanente de Amostras, nos exercícios de 1937 e 1938.