Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 277 de 11 de maio de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 19:775$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de 19:775$000 (dezenove contos, setecentos e setenta e cinco mil réis), para pagamento ao senhor José Romualdo, por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares nos exercícios de 1936 a 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu