Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 108/2005, conforme especifica. OBS: JULGADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME ARQUIVO EM ANEXO.
Regulamenta o inciso XVIII do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo Poder Público.
Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 1998, inserindo o Município de Arapongas entre os que compõem a Região Metropolitana de Londrina.