Lei Complementar Estadual do Paraná nº 164 de 14 de Novembro de 2013
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2013.
O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)"
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Waldyr Pugliesi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado