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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 164 de 14 de Novembro de 2013

Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 2013.


Art. 1º

O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)"