Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro9 de 21/12/2018Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SEC Nº 755, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.