Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 108 de 25 de agosto de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte APROVA O DECRETO-LEI Nº 392/78
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 1978.